segunda-feira, 27 de abril de 2015

Família: Sociedade coloca conceito do fenômeno em disputa

TURMAS: 2ª e 3ª série do Ensino Médio


A família é um fenômeno social presente em todas as sociedades e um dos primeiros ambientes de socialização do indivíduo, atuando como mediadora principal dos padrões, modelos e influências culturais; se define em um conjunto de normas, práticas e valores que têm seu lugar, seu tempo e uma história.
Especialistas e intelectuais afirmam que não há um conceito único de família e que ele permanece aberto, em construção, e deve acompanhar as mudanças de comportamento, religiosas, econômicas e socioculturais da sociedade. Alas mais conservadoras da sociedade e de diferentes religiões não compartilham dessa visão e mantém o entendimento de que o fator gerador da família é o casamento entre homem e mulher, os filhos gerados dessa união e seus demais parentes.
Mas, com o passar do tempo, novas combinações e formas de interação entre os indivíduos passaram a constituir diferentes tipos de famílias contemporâneas: a nuclear tradicional (um casal de homem e mulher com um ou dois filhos, sendo a relação matrimonial ou não); matrimonial; informal (fruto da união estável); homoafetiva; adotiva; anaparental (sem a presença de um ascendente); monoparental (quando apenas um dos pais se responsabiliza pela criação dos filhos); mosaico ou pluriparental (o casal ou um dos dois têm filhos provenientes de um casamento ou relação anterior); extensa ou ampliada (tem parentes próximos com os quais o casal e/ou filhos convivem e mantém vínculo forte); poliafetiva (na qual três ou mais pessoas relacionam-se de maneira simultânea); paralela ou simultânea (concomitância de duas entidades familiares), eudomonista (aquela que busca a felicidade individual), entre outras.  O principal desafio é reconhecer a legitimidade desses novos tipos de famílias, que precisam dessa oficialização para ter seus direito jurídicos, previdenciários, entre outros, garantidos.
(fonte: UOL, atualidades)
  
Qual é a definição correta de família? Existe um conceito correto? As definições antigas dão conta da diversidade que a sociedade contemporânea vivencia em suas relações? Para muitos essas são questões polêmicas, e para você?
Professora: Tatiane S. Caliman

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Inclusão Social


“Uma escola para todos e para cada um” - Esse é o lema que busca ser cumprido para a inclusão social.

A palavra incluir pode ser definida como: fazer parte, inserir, introduzir. Logo, a palavra inclusão é o ato ou efeito de incluir algo, alguém ou alguma coisa.

Uma escola que acolhe as diferenças, que colabora, que convive, será um bom princípio para combater a exclusão social. Dividir a escola em termos de alunos “normais” e alunos “deficientes” não é certamente um princípio inclusivo e muito menos o objetivo pretendido.

Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências, significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público. A inclusão é um processo que acontece gradualmente, com avanços e retrocessos.

Isto porque os seres humanos são de natureza complexa e com heranças antigas, têm preconceitos e diversas maneiras de entender o mundo. Tornando-se difícil terminar com a exclusão e mesmo existindo leis contra a mesma, não são leis que vão mudar, de um dia para o outro, a mentalidade da sociedade como o seu preconceito.

Hoje, as crianças com deficiência frequentam a escola, saem à rua, brincam, vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para que todas as pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo.

Inclusão Social: Um direito de todos, um dever da Sociedade!


Fonte de Pesquisa: http://www.deficiencia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1177118084 /http://www.brasilescola.com/educacao/inclusao-social.htm/Outros.


Professora: Cássia Manthaya Battisti




  • Qual a importância da Inclusão Social? E a sua escola pratica a Inclusão Social? Exponha sua opinião.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

3ª série do Ensino Médio



A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, surgindo como consequência da liberdade de pensamento e instrumento inerente ao exercício das demais liberdades (liberdade de opinião, informação, propaganda), porque todas elas necessitam da livre expressão e intercâmbio de ideias e opiniões para se concretizarem.
Esta é a liberdade que contribui para a legitimação democrática do Estado ao constituir o veículo de participação política, do pluralismo político e do pluralismo de ideias.
A definição baseada no texto constitucional abrange ainda o direito à expressão que se traduz no direito de acesso, em condições de igualdade, aos meios de expressão, mormente os de comunicação social.
Devido ao seu constante exercício pelos cidadãos, partidos políticos e candidatos, é o direito que maiores colisões tem com o exercício dos demais direitos, liberdades e garantias.
Pensar o Direito é pensar a Liberdade. Fazer agir o Direito é viver a Liberdade. Intrinsecamente ligado mister é que se faça valer o direito à liberdade dentro dos parâmetros e paradigmas do Direito, isto é, temos o direito de nascer, crescer, estudar, comer, morar... e morrer. Esses direitos são necessários para se encontrar, de uma forma ou de outra, os caminhos, as metas e os objetivos de cada indivíduo – tanto para o bem, quanto para o mal , ou seja, a liberdade será determinada pelos seus princípios de "direito": o errar e o acertar. A liberdade, antes de tudo, deve ser vista com responsabilidade. A responsabilidade de nossos atos é fator sumamente importante para que possamos fazer jus a "essa tal liberdade". A liberdade foi e continua a ser uma das questões mais complexas da existência humana. Ela é uma capacidade, que Deus deu ao ser humano e que lhe confere uma dignidade superior à dos outros seres deste mundo.
Se, de um lado, é absolutamente inaceitável praticar violência ou matar o próximo também não é aceitável que, em nome da liberdade pessoal, se humilhe, desrespeite e despreze o próximo. O senso comum condena a violência verbal, os preconceitos raciais, sociais e religiosos, a ridicularização e o “bullying”; fazer troça dos humilhados e feridos, não desperta apreço para quem o pratica... O que dizer da perseguição, desprezo e violência por causa das convicções religiosas, que são algo sagrado e muito interior à consciência das pessoas?
A questão não é colocar limites externos à liberdade, mas recuperar algo muito simples e fundamental para a convivência: o senso do respeito na relação com as pessoas. Trata-se de um “sensor” não ajustável com o controle remoto, mas regulado pela fórmula bem simples e já conhecida desde tempos remotos: “não faças aos outros o que não gostarias que fizessem a ti”. Sem esse regulador delicado, adquirido pela educação, todas as tempestades verbais e discussões acaloradas sobre a liberdade de expressão não há nenhuma solução boa.

E para você, deve haver limites para a liberdade de expressão?Até onde vai essa liberdade? O limite deve ser posto pela própria pessoa, no exercício autônomo de sua liberdade?

Professora: Tatiane S. Caliman

Informatividade e argumentatividade



2ª série Ensino Médio
A função principal de um texto é transmitir informações, mas nem sempre essas informações são conduzidas com seriedade e autenticidade ao leitor, pois sua estrutura é formada de ideias soltas, sem ligações se sem retomadas válidas que forneçam ao receptor o bom entendimento do que está sendo lido. Essas ideias caracterizam-se através de reflexões acerca do tema abordado pelo autor, e muitas vezes por falta de uma boa estruturação argumentativa distanciam-se do que é esperado, ou seja, não há uma verdade crítica sobre o que ele expressa.
Antes de tudo, não é por acaso que afirmamos e reafirmamos que a leitura, concebida como fonte de enriquecimento cultural, como aprimoramento da capacidade argumentativa e da competência linguística, apresenta-se como algo imprescindível a todos nós, usuários desse estimável, rico e precioso idioma – a língua portuguesa. Nesse sentido, não conseguimos enxergar ninguém que a realiza sem nenhum intuito, sem nenhuma finalidade, ou seja, inseridos em tal contexto, buscamos sempre nos tornar um pouco mais conhecedores acerca de um determinado assunto.
Um texto cuja modalidade se define pela natureza argumentativa representa, sobretudo, aquele texto em que se atesta a capacidade de o emissor discorrer, defender seu ponto de vista acerca deste ou daquele assunto.
Espera-se, dessa forma, que o discurso nele abordado faça com que o interlocutor, a depender dos argumentos firmados, deposite toda credibilidade a ele indispensável, buscando com isso ampliar os conhecimentos e, consequentemente, manter-se informado acerca de assuntos diversos. Assim entendido, cumpre ressaltar que essa diversidade de informações contidas tanto no discurso oral quanto no escrito se caracterizam tão somente pela INFORMATIVIDADE, como bem nos retrata o próprio nome.
No sentido de darmos sustentação e vivacidade ao assunto a que nos propomos discutir, eis que um questionamento emerge e se constitui de uma relevância inquestionável: o que você busca ao ler um texto? Quais as expectativas que se formam mediante tal procedimento? Qual o grau de informatividade dos textos que chegam até você? Será que para tornarmos nossos textos mais informativos devemos ter um ótimo repertório de leitura? Comente sobre:

 Professora: Tatiane S. Caliman