A intolerância - seja de
qualquer espécie - raça, religião, opção sexual, política ou cor - fere a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por isso, todo tipo de preconceito
deve ser combatido para, no futuro, haver uma sociedade mais igualitária e
livre.
Há intolerância no mundo
todo, contudo o Brasil merece certo destaque nesse contexto, pois é um país
plural, com diversas crenças, raças e etnias que mantém tratamento degradante a
tantos grupos. No caso do preconceito racial, este está vinculado à submissão
do negro ao branco desde a época do Brasil Colônia e perdura até os dias
atuais, visto que os negros ainda buscam seu lugar na sociedade. Esta
intolerância prejudica a todos, pois provoca atraso no desenvolvimento do país
na medida em que esses indivíduos são humilhados e excluídos com frequência.
Para aqueles que ainda não sabem,
abaixo estão alguns artigos e parágrafos da Constituição do Brasil que defende
todas as pessoas e o uso da expressão sem censura:
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
Como assunto que cerca nosso cotidiano, as pessoas não sabem conciliar
liberdades individuais e liberdades que envolvem um grupo em sua totalidade.
Com isso, situações contrárias ao que deve acontecer são comuns em nosso
contexto atual.
Reflita sobre o assunto e deixe seu comentário: como é possível
agir contra o problema da intolerância, hoje, no Brasil?
3ª série do Ensino Médio;
Professora: Tatiane Smarçaro Caliman