Feminicídio é o
assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações
mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e
da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela
associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
No Brasil, o cenário
que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em
contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido
por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado.
Trata-se de um
problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes
sociedades e culturas e se caracteriza como crime de gênero ao carregar
traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode
ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação
da vítima antes ou depois do assassinato.
O crime de
feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da
Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher
cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime
envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação
à condição de mulher”.
Os parâmetros que
definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão
estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica,
da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de
orientação sexual. A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação
da CPMI
que investigou a violência contra as mulheres nos Estados
brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.
O silêncio, porém,
tampouco é apontado como um caminho seguro: para 92%, quando as agressões
contra a esposa/companheira ocorrem com frequência, podem terminar em
assassinato. Ou seja, o
risco de morte por violência doméstica pode ser iminente.
Fontes:https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/entenda-a-lei-do-feminicidio-e-por-que-e-importante/
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossies/violencia/violencias/feminicidio/
http://www.compromissoeatitude.org.br/dados-do-ligue-180-revelam-que-a-violencia-contra-mulheres-acontece-com-frequencia-e-na-frente-dos-filhos/
Diante desse cenário,
apenas punir não basta para combater a violência contra mulheres. Para vencer a
batalha, quais mudanças são consideradas necessárias? Discorra sobre a questão.
Turma: 3 série do Ensino Médio. Professora: Tatiane S. Caliman.

