quinta-feira, 10 de agosto de 2017

INTOLERÂNCIA




A intolerância - seja de qualquer espécie - raça, religião, opção sexual, política ou cor - fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por isso, todo tipo de preconceito deve ser combatido para, no futuro, haver uma sociedade mais igualitária e livre.
Há intolerância no mundo todo, contudo o Brasil merece certo destaque nesse contexto, pois é um país plural, com diversas crenças, raças e etnias que mantém tratamento degradante a tantos grupos. No caso do preconceito racial, este está vinculado à submissão do negro ao branco desde a época do Brasil Colônia e perdura até os dias atuais, visto que os negros ainda buscam seu lugar na sociedade. Esta intolerância prejudica a todos, pois provoca atraso no desenvolvimento do país na medida em que esses indivíduos são humilhados e excluídos com frequência.
Para aqueles que ainda não sabem, abaixo estão alguns artigos e parágrafos da Constituição do Brasil que defende todas as pessoas e o uso da expressão sem censura:                                      
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em  Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
Como assunto que cerca nosso cotidiano, as pessoas não sabem conciliar liberdades individuais e liberdades que envolvem um grupo em sua totalidade. Com isso, situações contrárias ao que deve acontecer são comuns em nosso contexto atual.
Reflita sobre o assunto e deixe seu comentário: como é possível agir contra o problema da intolerância, hoje, no Brasil?

3ª série do Ensino Médio;
Professora: Tatiane Smarçaro Caliman

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O lixo nosso de cada dia






Desde 2014 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a proibição de disposição dos resíduos em lixões a céu aberto. A PNRS é uma lei que estabelece regras para a destinação e disposição correta dos resíduos gerados pela sociedade.
O assunto é polêmico, e é registrado em quase todos os estados do Brasil, onde na maioria dos casos, alegasse falta de recurso para contratação de empresas terceirizadas que captam esses resíduos. Assim, muitas cidades depositam os materiais recolhidos em aterros sanitários e até mesmo nos famosos “lixões”.
Diante desta realidade vivida, percebe-se a alta da taxa de produção de lixo e também, a degradação do meio ambiente.
Os consumidores são peças fundamentais para engrenar na busca por um ambiente mais sustentável. A destinação correta dos lixos como: materiais eletrônicos, a separação de resíduos recicláveis (destinados a cooperativas), impediriam o despejo inadequado ao meio ambiente, exigindo menos gasto energético e menos emissão de poluentes.
Na busca por soluções, já foram apresentadas tentativas para solucionar o problema que envolve os lixões, como foi feito na cidade de Ivatuba, no sul do país. As propostas foram de recompensa para quem separa os resíduos recicláveis dos orgânicos, mesmo sabendo que isso é obrigação do cidadão, o trabalho de conscientização nas ruas apontando as consequências negativas e, ainda, apontar que muitos buscam por um mundo perfeito, mas que poucos colaboram para que vivamos essa realidade. 
A transformação do país é de responsabilidade de cada um, e só com a conscientização haverá redução do lixo produzido, que se dará pelas posturas adotadas em casa, na comunidade/sociedade, na escola, e outros ambientes propícios, levando então, redução dos impactos ambientais e até mesmo os sociais.

Fonte: http://blogs.odiario.com/odiarionaescola/tag/escola-municipal-afranio-peixoto-ivatuba


Professora Cássia Manthaya Battisti




O texto lhe faz pensar sobre suas atitudes diárias?
Você tem consciência dos tipos de lixo produzidos na nossa sociedade? Como os descarta?
Você adotaria práticas sustentáveis que envolvam o consumo consciente e o descarte correto de resíduos sólidos para a recuperação do meio ambiente?
 





quinta-feira, 1 de outubro de 2015

A intolerância religiosa - desafio de um país democrático e laico



2ª e 3ª séries do Ensino Médio

O tratamento legal contra a intolerância religiosa ainda está comparável às ações contra o assédio moral e o assédio sexual quando as ações só eram permitidas quando houvesse provas objetivas e testemunhais da ocorrência de tais assédios.
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
A liberdade de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. A Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
Diante deste conceito amplo, poderemos, portanto, resumir como liberdade religiosa:
1) O direito de ter uma religião e crer num ser divino;
2) O direito de não ter uma religião e não crer em um ser divino;
3) O direito à neutralidade religiosa em espaços de uso comum (públicos).
Vivemos num país rico em manifestações e crenças religiosas e muitos que, por opção, não professam nenhuma. Vivemos num País democrático e gigante por natureza, mas, ainda imaturo no exercício da verdadeira liberdade religiosa. Nossa pátria mãe gentil, ainda convive com a intolerância religiosa sutil.
 
  • A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio. Diante de tal problema que é enfrentado desde muito tempo, faça um breve comentário expondo seu ponto de vista.                                                                                                                                                                                                                                          (http://www.mprj.mp.br/areas-de-atuacao/direitos-humanos/areas-de-atuacao/combate-a-intolerancia-religiosa-e-defesa-do-estado-laico;https://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa)                                                                                                                                                                                                                Professora: Tatiane Smarçaro Caliman