quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Justiça com as próprias mãos


Justiça com as próprias mãos
Alguns casos famosos de justiça com as próprias mãos são cometidos por grupos de pessoas, grupos esses, grandes ou pequenos, mas que tinham como motivação a vingança da violência ou abuso cometidos por determinada pessoa ilustraram páginas de jornais, canais de notícias na internet e viraram imagens fáceis nos noticiários.
 
·         A violência, seja ela em qual nível for, sendo combatida pelas próprias mãos da sociedade tem suas causas e consequências. A partir da leitura dos textos motivadores apresente as possíveis causas dessas manifestações de “justiça ou vingança”.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

FEMINICÍDIO

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado.
Trata-se de um problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.
O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual. A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.  
O silêncio, porém, tampouco é apontado como um caminho seguro: para 92%, quando as agressões contra a esposa/companheira ocorrem com frequência, podem terminar em assassinato. Ou seja, o risco de morte por violência doméstica pode ser iminente.

Fontes:https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/entenda-a-lei-do-feminicidio-e-por-que-e-importante/ http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossies/violencia/violencias/feminicidio/
http://www.compromissoeatitude.org.br/dados-do-ligue-180-revelam-que-a-violencia-contra-mulheres-acontece-com-frequencia-e-na-frente-dos-filhos/

Diante desse cenário, apenas punir não basta para combater a violência contra mulheres. Para vencer a batalha, quais mudanças são consideradas necessárias? Discorra sobre a questão.  
Turma: 3 série do Ensino Médio.  Professora: Tatiane S. Caliman.